A CAASP
A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP é entidade
criada e mantida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de
São Paulo, e tem como finalidade estatutária prestar assistência
social aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB
SP e seus respec-tivos dependentes, assim definidos no seu Estatuto.
A CAASP tem personalidade jurídica própria e é dirigida por advogados
elei-tos pelo voto direto, por ocasião da eleição do Conselho
Seccional da OAB SP.
Beneficiários
Todos os advogados(as) e estagiários(as) com inscrição na Subsecção
Ame-ricana da Ordem dos Advogados do Brasil estão automaticamente
inscritos na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.
Dos serviços podem utilizar-se, também, os dependentes diretos
desses pro-fissionais, a seguir indicados e que estão definidos
no Estatuto da Entidade.
Para usufruir dos serviços e benefícios da CAASP o advogado ou
estagiário deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) estar inscrito há, pelo menos, um ano como advogado ou estagiário.
Computa-se o tempo de inscrição como estagiário para atingir o
interstício;
b) estar quite com a Tesouraria da Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccional de São Paulo;
c) exercer regular e habitualmente a advocacia.
São considerados dependentes do beneficiário:
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e
quatro) anos, se estudantes universitários;
- os incapazes, cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial;
- os assim declarados pelo órgão de previdência oficial, desde
que tenha havido, para tanto, processo regular.
Obs.: Para inclusão de dependentes o advogado ou estagiário deverá
apre-sentar ao setor competente (Benefícios) os documentos exigidos
pelo Esta-tuto da Entidade que, após a devida autuação, serão
objeto de análise por parte dos relatores nomeados pela Diretoria,
com base nas regras contidas no regulamento para habilitação de
dependentes.
Fonte: www.caasp.org.br
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