48a. Subsecção - Americana - SP
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CAASP

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A CAASP
A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - CAASP é entidade criada e mantida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, e tem como finalidade estatutária prestar assistência social aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB SP e seus respec-tivos dependentes, assim definidos no seu Estatuto.

A CAASP tem personalidade jurídica própria e é dirigida por advogados elei-tos pelo voto direto, por ocasião da eleição do Conselho Seccional da OAB SP.


Beneficiários
Todos os advogados(as) e estagiários(as) com inscrição na Subsecção Ame-ricana da Ordem dos Advogados do Brasil estão automaticamente inscritos na Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

Dos serviços podem utilizar-se, também, os dependentes diretos desses pro-fissionais, a seguir indicados e que estão definidos no Estatuto da Entidade.

Para usufruir dos serviços e benefícios da CAASP o advogado ou estagiário deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) estar inscrito há, pelo menos, um ano como advogado ou estagiário.
Computa-se o tempo de inscrição como estagiário para atingir o interstício;
b) estar quite com a Tesouraria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo;
c) exercer regular e habitualmente a advocacia.

São considerados dependentes do beneficiário:
- o cônjuge ou companheiro(a);
- os filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários;
- os incapazes, cuja guarda lhe for atribuída por decisão judicial;
- os assim declarados pelo órgão de previdência oficial, desde que tenha havido, para tanto, processo regular.

Obs.: Para inclusão de dependentes o advogado ou estagiário deverá apre-sentar ao setor competente (Benefícios) os documentos exigidos pelo Esta-tuto da Entidade que, após a devida autuação, serão objeto de análise por parte dos relatores nomeados pela Diretoria, com base nas regras contidas no regulamento para habilitação de dependentes.

Fonte: www.caasp.org.br

 

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