"Justiça revoga liminar que permitia a cobrança do ponto extra na TV por assinatura
Agência Brasil
Brasil Agora
Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Uma decisão do Juiz Roberto Luchi Demo, da 14ª Vara da
Justiça Federal em Brasília, revogou a liminar concedida no ano
passado à Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), que
permitia a cobrança do ponto extra. Assim, as empresas deverão seguir a
decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proíbe a
cobrança de mensalidade pelo ponto extra. As empresas só poderão cobrar
por eventos específicos, como a instalação ou o reparo de algum
equipamento que apresentar defeito.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que, como a Anatel já estabeleceu as novas regras para o ponto extra, não há indefinição administrativa sobre o tema, o que motivou a concessão da liminar. Demo também deu um prazo de 10 dias para que a Abta apresente uma emenda à decisão, pedindo a reformulação do pedido.
O Ministro das Comunicações, Hélio Costa, disse que a decisão do juiz foi “sábia”. “Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados porque, na medida em que se permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema”, disse.
A indefinição sobre a questão do ponto extra persiste desde junho do ano passado, quando a Anatel aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, mas sem a a decisão sobre a cobrança pelo serviço.
Depois disso, a ABTA conseguiu uma liminar na Justiça autorizando a cobrança, e a Anatel continuou adiando a decisão final sobre a questão. Somente em abril deste ano, a agência decidiu manter o que estava previsto inicialmente no regulamento, que permite apenas a cobrança por eventos específicos.
A ABTA informou que ainda está avaliando a decisão da Justiça."