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  Prerrogativa do advogado  
  Postado por admin em ( visualização(ões))
Ricardo Galante Andreetta enviou "
A pedido da OAB/SP, CNJ abre sindicância contra desembargador do TJ/SP que não recebe advogado


A OAB/SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª câmara do TJ/SP, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.


 Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB/SP diante da queixa formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. As partes e seus advogados "têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição", adverte Dipp em sua manifestação.
"Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada", comenta D'Urso. 

Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio. "Primeiro, o desembargador questionou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp", comenta.

Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do STJ sobre a matéria, analisando portaria do foro regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional:

"A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa

"
    


 
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