| Usuários |
Neste momento estão online 9 visitante(s) e 0 usuário(s) cadastrado(s).
Você é um usuário anônimo. Você pode se cadastrar gratuitamente clicando aqui. |
|
|
|
 |
| Prerrogativa do advogado |
| Postado por admin em ( visualização(ões)) |
|
| Ricardo Galante Andreetta enviou " A pedido da OAB/SP, CNJ abre sindicância contra desembargador do TJ/SP que não recebe advogado
A OAB/SP requereu e o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, foi favorável e abriu sindicância contra o desembargador da 18ª câmara do TJ/SP, Carlos Alberto Lopes, por se negar a receber advogado em seu gabinete.
Essa decisão é resultado de Reclamação Disciplinar proposta pela OAB/SP diante da queixa formulada por um advogado que não foi recebido em seu gabinete pelo desembargador Carlos Lopes. As partes e seus advogados "têm direito ao acesso formal aos juízes, ainda que sujeitos a modo e condição", adverte Dipp em sua manifestação. "Essa conclusão do ministro Gilson Dipp é uma vitória da Advocacia e do direito de defesa e ajuda a consolidar jurisprudência nesse sentido. O Estatuto da Advocacia confere aos advogados a prerrogativa de se dirigir aos magistrados em seus gabinetes para tratar de assunto do interesse do processo, sem a necessidade de agendamento prévio, seja na primeira ou segunda instâncias ou nas cortes superiores. Quando isso não ocorre, quando há uma recusa injustificável, o advogado deve recorrer à OAB SP para que sua prerrogativa seja observada", comenta D'Urso. Para Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP, os argumentos do desembargador Carlos Lopes depõem contra ele próprio. "Primeiro, o desembargador questionou a competência do CNJ para tratar da matéria. Depois justificou a sua negativa de atender advogado invocando a Lei Orgânica da Magistratura, que não o obrigaria a ficar no gabinete de trabalho à disposição do advogado; também relativizou o Estatuto da Advocacia, alegando que não possui natureza absoluta capaz de obrigar o julgador a permanecer no gabinete para atender advogados. Todos esses argumentos foram refutados pelo ministro Gilson Dipp", comenta. Em sua conclusão, o ministro Dipp invoca e transcreve precedente do STJ sobre a matéria, analisando portaria do foro regional de Florianópolis que fixou horário para atendimento dos advogados, o que considerou ilegal e inconstitucional: "A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense quando este estiver atuando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade. Essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese similar, estabeleceu a seguinte premissa: O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação constitui um dever funcional previsto na LOMAN e sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa
" |
|
|
| |
| Classificação de notícias |
|
|
|
| "Prerrogativa do advogado" | Login/Cadastre-se | 0 comentários |
|
| | Os comentários são propriedade de quem os escreveu. Nós não nos responsabilizamos por seu conteúdo. |
|
|
|
Comentários não podem ser enviados por usuários anônimos, por favor Cadastre-se |
|
|
 |
| Login |
| Ainda não é Cadastrado? Você pode se cadastrar clicando aqui. Como usuário cadastrado você tem algumas vantagens como escolher o Tema do site (template) e enviar comentários com seu nome. |
|
|
| Texto para Hoje |
| Ainda não há uma notícia postada hoje. |
|
|
| Desenvolvido por : |
Rua Catanduva, 886 Parque Novo Mundo - Americana - SP (19) 3406 4698 |
|
|
|