48a. Subsecção - Americana - SP
 Novo Usuário / Efetuar Login Até o momento, recebemos 1321881 visualizações de páginas (page views) desde Agosto 2007
  Jornal OAB Americana

·
 Edições do Jornal da OAB


  Menu
· Home
· Agenda
· Album de Fotos
· Arquivo de Notícias
· CAASP
· Comissões
· Contatos
· Coral
· Diretoria
· Downloads
· Enquetes
· Enviar Notícias
· Ex-presidentes
· Informativos
· Os 10 Mais
· Procura
· Recomende-nos
· Seu Retorno
· Sua Conta
· Tópicos
· Web Links

  Usuários
Neste momento estão online 8 visitante(s) e 0 usuário(s) cadastrado(s).

Você é um usuário anônimo. Você pode se cadastrar gratuitamente clicando aqui.

  Compras On-Line

  STJ cancela súmula sobre indenização por acidente de trabal  
  Postado por admin em ( visualização(ões))
APARECIDO BERLANGA enviou "

O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do STJ, que decidiu revogar a Súmula nº 366, que estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações.



A mudança se deu em razão de jurisprudência do STF firmada após a Emenda Constitucional 45/2004. 

A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho. 

No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o STJ já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula nº 366). 

O STF, recentemente, porém, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores. 

Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. Ele destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. 

Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho).

Fonte: Espaço Vital

"
    


 
  Links relacionados
· Mais sobre OAB Americana 48a. Seção
· Notícias por admin


As notícias mais lidas sobre OAB Americana 48a. Seção:
Ética - Ementas


  Classificação de notícias
Votar: 0
Votos: 0

Por favor, dedique um segundo de seu tempo para votar nesta notícia:

Excelente
Muito bom
Bom
Regular
Péssimo


  Opções

 Imprimir Imprimir


"STJ cancela súmula sobre indenização por acidente de trabal" | Login/Cadastre-se | 0 comentários
Os comentários são propriedade de quem os escreveu. Nós não nos responsabilizamos por seu conteúdo.

Comentários não podem ser enviados por usuários anônimos, por favor Cadastre-se
  Agenda
<<-
 2010
->>
STQQSSD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

[Ver detalhes]


  Login
Nome de usuário

Senha

Ainda não é Cadastrado? Você pode se cadastrar clicando aqui. Como usuário cadastrado você tem algumas vantagens como escolher o Tema do site (template) e enviar comentários com seu nome.

  Texto para Hoje
Ainda não há uma notícia postada hoje.

  Desenvolvido por :

By Digilan 

Rua Catanduva, 886
Parque Novo Mundo - Americana - SP
(19) 3406 4698

  
Todos os logotipos e marcas registradas nesse site são de propriedade de seus respectivos criadores. Os conteúdos e comentários são de responsabilidade de seus autores. © 2000-2007 by PHPNuke.org. All Rights Reserved.
Digilan Informática Ltda

Tempo para gerar esta página: 0.30 segundos


Tema ZRed.